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Telles | O novo RNH
Como muitos certamente já sabem, Portugal introduziu recentemente um novo regime fiscal destinado a atrair pessoas singulares a deslocarem-se a Portugal para exercerem uma atividade qualificada para uma empresa qualificada. Este novo regime fiscal surge na sequência do “antigo RNH” que vigorou durante mais de 12 anos e, embora mais difícil de aceder do que o regime anterior, é de facto mais vantajoso dado o âmbito muito mais alargado das isenções fiscais disponíveis.
Em resumo, as pessoas singulares que consigam aceder ao novo regime e que o mantenham durante um período de 10 anos, serão (i) tributadas a uma taxa fixa de 20% sobre os rendimentos do trabalho dependente português e; (ii) beneficiarão de uma isenção total de imposto sobre todos os rendimentos estrangeiros (isto é, não portugueses), com exceção dos rendimentos de pensões ou de certos rendimentos provenientes de paraísos fiscais. Para aceder ao novo regime, é necessário preencher um conjunto de condições, nomeadamente o contribuinte terá de exercer uma “atividade qualificada” para uma empresa que atue numa de várias áreas de negócio previstas na lei. Como irá ver, a lista de “atividades elegíveis” é bastante vasta e abrange empresas tão distintas como start-ups; empresas tecnológicas; sociedades gestoras de participações sociais; entidades gestoras de ativos (reguladas pela CMVM); centros de serviços partilhados; atividades de sede de empresa; quase todos os tipos de empresas transformadoras e extrativas; atividades de engenharia e construção, entre muitas outras.